"Mais-valias"
Tudo o que precisa de saber sobre.....
- "Mais-valias com a venda do seu imóvel"
Comecemos por explicar o que se designa por "Mais-valias"??
Ainda há pouco me perguntavam .... quanto irei pagar pelas "mais-valias"???, pois estaria em causa vender ou não um bem!!
Este termo, "mais-valias", provem de uma designação fiscal, a qual corresponde ao lucro que se obtém aquando da alienação de um imóvel. Basicamente para efectuar esta cálculo, temos de ter em conta esta fórmula:
- Mais-valias = Valor da venda - custo de aquisição - encargos.
As "mais-valias", terão de ser declaradas através do modelo G da declaração modelo 3 do IRS.
Qual será então o montante a pagar, caso não esteja isento deste imposto??
- O valor a pagar será referente a 50% das "mais-valias", o qual será englobado no seu IRS e tributado de acordo com o seu escalão nesse ano fiscal.
Poderei ficar isento deste pagamento???
Sim, e segundo o Código fiscal, poderá ficar isento se:
- O imóvel em venda foi adquirido antes de 1 de janeiro de 1989;
- Se o imóvel em transação, tenha sido adquirido inicialmente para habitação própria e permanente, e se o valor dessa "mais-valia" for reinvestido numa nova aquisição, construção ou obras numa nova "Habitação Própria e Permanente" (caso isto aconteça, o vendedor terá 36 meses para fazer nova aquisição).