"Mais-valias"

11-06-2018

Tudo o que precisa de saber sobre.....

  • "Mais-valias com a venda do seu imóvel"

Comecemos por explicar o que se designa por "Mais-valias"??

Ainda há pouco me perguntavam .... quanto irei pagar pelas "mais-valias"???, pois estaria em causa vender ou não um bem!!

Este termo, "mais-valias", provem de uma designação fiscal, a qual corresponde  ao lucro que se obtém aquando da alienação de um imóvel. Basicamente para efectuar esta cálculo, temos de ter em conta esta fórmula:

  • Mais-valias = Valor da venda - custo de aquisição - encargos.

As "mais-valias", terão de ser declaradas através do modelo G da declaração modelo 3 do IRS.

Qual será então o montante a pagar, caso não esteja isento deste imposto??

  • O valor a pagar será referente a 50% das "mais-valias", o qual será englobado no seu IRS e tributado de acordo com o seu escalão nesse ano fiscal.

Poderei ficar isento deste pagamento???

Sim, e segundo o Código fiscal, poderá ficar isento se:

  1. O imóvel em venda foi adquirido antes de 1 de janeiro de 1989;
  2. Se o imóvel em transação, tenha sido adquirido inicialmente para habitação própria e permanente, e se o valor dessa "mais-valia" for reinvestido numa nova aquisição, construção ou obras numa nova "Habitação Própria e Permanente" (caso isto aconteça, o vendedor terá 36 meses para fazer nova aquisição).


Arquitecta e Perita Avaliadora Imobiliária CMVM
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